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• Comunicado 18/03/2014 - 09:00 A COMISS?O DO CONCURSO P?BLICO do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina, Edital 001/2013, no uso de suas atribuições, comunica aos candidatos aprovados que em decisão proferida no agravo de Instrumento AI nº 5004479-11.2014.404.0000/SC, o Desembargador Federal da 4ª Região, Dr. Nicolau Konkel Junior proferiu a seguinte decisão: ??Ante o exposto, nos termos do artigo 527, III, do CPC, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal, agregando efeito suspensivo à apelação interposta, na origem, pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina - CAU/SC. Ressalvo, todavia, que a atribuição do efeito suspensivo almejado não tem o condão de autorizar a continuidade do certame sob regime celetista, devendo, bem por isso, ser mantida a suspensão da etapa de contratação dos candidatos aprovados?. Igualmente, cumpre-nos salientar que tal decisão ainda não transitou em julgado, e que é passível da interposição de recursos. Desta forma, comunicamos a todos os candidatos, que tão logo transitar em julgado o referido processo, os candidatos classificados serão convocados para a contratação através dos meios convencionais previstos no Edital de Concurso Público nº 001/2013. Maiores esclarecimentos serão prestados através do e-mail: concurso2013@causc.org.br
• Comunicado 13/01/2014 - 21:45 ??A COMISS?O DO CONCURSO P?BLICO do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina, Edital 001/2013, no uso de suas atribuições, comunica aos candidatos aprovados que em decisão de mérito proferida no Mandado de Segurança ?? Nº 5019137-08.2013.404.7200/SC, o MM. Juiz Dr. Alcides Vettorazzi determinou que a contratação dos candidatos aprovados no concurso seja vinculada ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União (estatutário), regime de contratação diverso do previsto na lei que instituiu o CAU/SC, art. 41 da Lei nº 12.378/10. Igualmente, cumpre-nos salientar que tal decisão ainda não transitou em julgado, e que é passível da interposição de recursos. Desta forma, comunicamos a todos os candidatos, que tão logo transitar em julgado o referido processo, os candidatos classificados serão convocados para a contratação através do meios convencionais previstos no Edital de Concurso Público nº 001/2013. Maiores esclarecimentos serão prestados através do e-mail: concurso2013@causc.org.br?
• Comunicado 31/10/2013 - 15:47 A COMISS?O DO CONCURSO P?BLICO do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina, Edital 001/2013, no uso de suas atribuições, comunica aos candidatos que em decisão liminar em Mandado de Segurança ?? Nº 5019137-08.2013.404.7200/SC, o MM. Juiz Dr. Alcides Vettorazzi decidiu manter a realização da prova do certame, bem como todos os demais trâmites do Edital de Concurso Público nº 001/2013, suspendendo ?? tão somente a contratação dos candidatos aprovados até a sentença definitiva.
• Abertura de Inscrições 27/09/2013 - 16:00 O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a realização de Concurso Público destinado ao provimento das vagas existentes e formação de cadastro reserva, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, no Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.
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